O processo muda
Empresas abrangidas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API.
Em cerca de 2 minutos, organize o que já está encaminhado e o que ainda precisa ser confirmado antes da transição.
A regra oficial prevê uma mudança para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela emissão de NFS-e. O prazo atual é 1º de novembro de 2026.
Empresas abrangidas deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API.
Vale verificar antes como ficará a emissão — diretamente, pelo sistema/ERP ou com apoio do responsável fiscal.
O Portal Nacional orientou que empresas tenham tempo hábil para testes de integração e emissão antes da transição.
Suas respostas são convertidas em prioridades práticas, responsáveis e pontos de confirmação.
Uma leitura simples e determinística do que já está encaminhado.
Os itens mais importantes aparecem imediatamente, sem esconder todo o valor atrás do pagamento.
Empresa, contador ou sistema/ERP — o plano completo organiza os responsáveis.
O diagnóstico usa informações públicas oficiais e as respostas fornecidas. Não determina obrigação tributária individual e não substitui contador ou orientação fiscal.
Sem linguagem contábil complicada. Sem cadastro. Resultado inicial em cerca de 2 minutos.